Artigo 30.º
EM VIGOREspaços urbanizáveis
São espaços que provêm essencialmente de anteriores loteamentos ilegais com um grau de consolidação apreciável, pelo que será sobretudo na sua edificação e no tratamento dos seus espaços exteriores que se poderá melhorar a sua imagem e qualidade urbanas. Dever-se-á assim manter a tipologia de moradia uni ou bifamiliar, com um máximo de dois pisos.