Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 30.º

EM VIGOR
Espaços urbanizáveis São espaços que provêm essencialmente de anteriores loteamentos ilegais com um grau de consolidação apreciável, pelo que será sobretudo na sua edificação e no tratamento dos seus espaços exteriores que se poderá melhorar a sua imagem e qualidade urbanas. Dever-se-á assim manter a tipologia de moradia uni ou bifamiliar, com um máximo de dois pisos.