Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 79.º

EM VIGOR
Intervenções em edifícios dissonantes 1 - Nos edifícios dissonantes relativamente à globalidade do tecido histórico tradicional, realizados particularmente nas décadas de 60 e 70, as obras a realizar deverão ser sempre no sentido de uma mais adequada integração. 2 - A construção em lotes anteriormente ocupados por estes edifícios deve obedecer ao disposto no artigo 78.º, «Construções novas em lotes ou parcelas sem qualquer edificação».