Artigo 89.º
EM VIGORUsos
1 - A localização de comércio e serviços e novos edifícios em áreas consolidadas é condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
a) É possível a utilização de edifícios exclusivamente para comércio e serviços quando e onde os arruamentos tenham largura igual ou superior a 15 m e o lote permita a inclusão de estacionamento no seu interior;
b) A coexistência de comércio e serviços com habitação num mesmo edifício só é permitida nos 1.º e 2.º pisos contados a partir da soleira do edifício quando e onde os arruamentos tenham largura igual ou superior a 12 m, desde que se assegurem acessos independentes dos pisos habitacionais e permitam a resolução das necessidades de estacionamento no lote ou na parte da via pública que lhe é adjacente.
2 - As mudanças de uso, nos termos da alínea b) do n.º 1, em edifícios preexistentes ficam ainda condicionadas à possibilidade de integração arquitectónica dos acessos que permitam separar os pisos de uso habitacional dos restantes usos. Nestes casos o estacionamento exigível será o correspondente às necessidades criadas pelo novo uso autorizado.