Artigo 35.º
EM VIGORUso do solo
1 - Esta unidade operativa constitui um espaço de transição entre a expansão urbana da cidade de Almada e os espaços agrícolas e culturais e naturais que se desenvolvem a poente do Monte de Caparica.
É uma zona vocacionada para a instalação de equipamentos de ensino e investigação de nível superior, propondo-se a criação de um parque de ciência e tecnologia em articulação com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o NERSET e o CEISET.
2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são regualadas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
a) Espaços urbanos e urbanizáveis;
b) Espaços de investigação e desenvolvimento;
c) Espaços industriais;
d) Espaços de equipamento;
e) Espaços verdes de recreio e lazer;
f) Espaços culturais e naturais;
g) Espaços agrícolas.
3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 170 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,23.