Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 35.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - Esta unidade operativa constitui um espaço de transição entre a expansão urbana da cidade de Almada e os espaços agrícolas e culturais e naturais que se desenvolvem a poente do Monte de Caparica. É uma zona vocacionada para a instalação de equipamentos de ensino e investigação de nível superior, propondo-se a criação de um parque de ciência e tecnologia em articulação com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o NERSET e o CEISET. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são regualadas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento: a) Espaços urbanos e urbanizáveis; b) Espaços de investigação e desenvolvimento; c) Espaços industriais; d) Espaços de equipamento; e) Espaços verdes de recreio e lazer; f) Espaços culturais e naturais; g) Espaços agrícolas. 3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 170 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção. 4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,23.