Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 11.º

EM VIGOR
Espaços urbanos 1 - A edificação nestes espaços deve contribuir para melhorar a qualidade do ambiente urbano construído e valorizar o carácter de área central da zona. Deve atribuir-se particular atenção ao tratamento dos espaços exteriores e evitar-se implantações de edíficios que impliquem a construção de várias caves ou muros de suporte elevados. 2 - Na frente ribeirinha do Ginjal a edificação deve privilegiar a recuperação dos edifícios existentes e favorecer o usufruto do rio pela população. 3 - Na zona do Caramujo-Romeira deverá procurar encontrar-se soluções urbanísticas que permitam o contacto do rio com a nova frente urbana a criar. Nesta zona deverão localizar-se equipamentos de recreio e lazer, culturais e desportivos, que potenciam a relação da população com o rio. O uso residencial e de terciário proposto para a zona deverá articular-se com as áreas dos equipamentos colectivos. A ocupação desta área deve ser assim precedida de plano de pormenor. 4 - As intervenções nos núcleos históricos devem ser orientadas por planos específicos de valorização e salvaguarda, a desenvolver pela Câmara Municipal de Almada no sentido de preservar e enriquecer a memória urbana do concelho.