Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 105.º

EM VIGOR
Regime transitório Enquanto estes espaços não vierem à posse e propriedade da Administração, não serão permitidos: A alteração da topografia do solo; A destruição do solo vivo e do coberto vegetal; O derrube de quaisquer árvores; A ampliação de construções existentes ou a construção de novas; Descargas de entulho de qualquer tipo; Instalação de lixeiras, parques de sucatas e depósitos de materiais de qualquer tipo. SUBSECÇÃO V Espaços verdes de recreio e lazer