Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 137.º

EM VIGOR
Norma transitória As disposições constantes deste capítulo são aplicáveis a todos os requerimentos devidamente instruídos com data igual ou posterior à entrada em vigor das presentes normas. CAPÍTULO V Disposições finais