Artigo 28.º
EM VIGORCentro de coordenação de transportes
A estação ferroviária do Pragal deverá ser concebida como um centro de coordenação de transportes que contemple os modos rodoviários (públicos e privados) e o subsistema de eléctricos modernos proposto.
Os edifícios da estação deverão constitui um marco arquitectónico que dignifique a zona e articular-se urbanística e funcionalmente com o espaço de terciário envolvente.
SECÇÃO IV
UNOP 4 - Vale Mourelos