Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 51.º

EM VIGOR
Espaços culturais e naturais 1 - Nos espaços naturais constituídos pelas praias fronteiras ao núcleo urbano da Costa da Caparica só são admissíveis construções de apoio ao seu usufruto pela população, segundo projecto e localização a definir pela Câmara Municipal de Almada, após parecer das entidades de tutela. 2 - A área abrangida pelo núcleo clandestino da Cova do Vapor deve ser objecto de estudo com vista à sua renaturalização.