Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 87.º

EM VIGOR
Interior dos quarteirões 1 - Nos edifícios ou conjuntos que tenham frente para duas ruas opostas poderá ser permitido o atravessamento do quarteirão. 2 - Nesses edifícios ou conjuntos deverá ser localizado no espaço interior do quarteirão equipamento e espaços de estacionamento que contribuam para a qualificação do ambiente urbano.