Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 123.º

EM VIGOR
Outras servidões Na actividade licenciadora e na execução de outros planos municipais de ordenamento do território, serão respeitadas as outras servidões administrativas impostas pela lei, nomeadamente as que se referem ao domínio hídrico, aos sistemas de saneamento básico e às áreas portuárias. SECÇÃO X Interfaces