Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 124.º

EM VIGOR
Licenciamento e usos 1 - Nos espaços destinados à realização de centros de coordenação de transportes só são admitidos os usos necessários ao cumprimento das funções destes centros no sistema de transportes, bem como usos comerciais e de serviços, sempre que tal propicie uma melhor integração urbana destes espaços. 2 - A concretização destes espaços deve ser precedida de elaboração de plano de pormenor. Quando a especificidade do centro o justificar, pode a Câmara Municipal de Almada delegar no operador ou operadores de transporte nele interessados a elaboração deste plano, ficando no entanto salvaguardada a sua tramitação de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90. CAPÍTULO IV Do estacionamento e garagens