Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 122.º

EM VIGOR
Rede eléctrica - Linhas de média e de alta tensão 1 - As servidões administrativas relativas às linhas de média e alta tensão que atravessam o concelho são as seguintes, de acordo com os seguintes escalões de kV: a) Linhas de mais de 60 kV - faixa non aedificandi de 50 m; b) Linhas de 60 kV - faixa non aedificandi de 30 m; c) Linhas de menos de 60 kV - faixa non aedificandi de 20 m. 2 - Nas faixas definidas no número anterior não são igualmente autorizadas plantações que impeçam o estabelecimento ou prejudiquem a exploração das linhas.