Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 38.º

EM VIGOR
Espaços industriais 1 - A ocupação industrial que se verifica na frente ribeirinha, ocupando áreas de inegável qualidade paisagística e sensibilidade ambiental, leva a que não se considere a sua expansão e se recomende a elaboração de estudos específicos de impacte ambiental e de integração paisagística das unidades industriais existentes. 2 - Nos espaços industriais confinantes com o aglomerado do Monte de Caparica deverá privilegiar-se a instalação de indústrias ligadas ao parque de ciência e tecnologia proposto para esta zona.