Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 116.º

EM VIGOR
Alterações ao terreno 1 - São proibidas, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Almada, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal que não tenham fim agrícola, bem como as operações de aterro e escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável. 2 - São ainda proibidas as seguintes actividades: Instalação de novas explorações zootécnicas; Instalação de indústrias poluentes, nomeadamente oficinas de pintura de automóveis, parques de sucata, etc.; Instalações de loteamentos urbanos e industriais. SECÇÃO VIII Espaços culturais e naturais