Classes de espaços
Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as seguintes classes de espaços, em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante da planta de ordenamento anexa:
a) Espaços urbanos - são os espaços dotados de infra-estruturas urbanísticas e destinados predominantemente à edificação. São igualmente considerados espaços urbanos as áreas abrangidas por alvará de loteamento ou plano de pormenor plenamente eficaz;
b) Espaços urbanizáveis - são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas. Consoante a prioridade conferida pelo município à urbanização destes espaços, assim estes são subdivididos em programados e não programados. Espaços urbanizáveis programados são aqueles que já se encontram servidos pelas infra-estruturas gerais do concelho, ou para onde a sua construção se encontra programada, e que por isso a sua urbanização é considerada prioritária pelo município. Espaços urbanizáveis não programados são aqueles em que o uso proposto pelo PDMA só é concretizável quando for assegurado, pelos interessados na promoção urbanística da área, o cumprimento de um conjunto de condições, cuja realização não está prevista ou programada pelo município durante o prazo de vigência do PDMA. Neste caso, será assim a iniciativa privada a assumir por inteiro a construção das infra-estruturas gerais e locais, a sua ligação e articulação com os sistemas existentes ou programados, bem como a resolução de eventuais problemas urbanísticos existentes que condicionem a concretização do uso do solo proposto no PDMA;
c) Espaços de equipamento - quando predominantemente ocupados por um equipamento ou um conjunto de equipamentos públicos;
d) Espaços verdes de recreio e lazer - são áreas verdes afectas ao recreio e lazer da população e que fazem parte da estrutura verde fundamental do concelho;
e) Espaços de investigação e desenvolvimento - são espaços destinados à fertilização cruzada entre a universidade e as empresas. A sua concretização processa-se através da criação de um pólo tecnológico ou de um parque de ciência e tecnologia;
f) Espaços industriais - são espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda normalmente sistemas próprios de infra-estruturas;
g) Espaços verdes de protecção e enquadramento - são espaços onde predominam ou devem predominar as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções principais são as de protecção do meio físico e de enquadramento paisagístico;
h) Espaços agrícolas - os quais abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura, nomeadamente os da RAN, e ainda os espaços que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente;
i) Espaços culturais e naturais - são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente os da REN. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características essenciais;
j) Espaços de uso militar - quando afectos a instalações militares vedadas e que implicam servidões especiais, referidas na planta de condicionamentos e respectiva normativa;
k) Espaços-canais - são espaços destinados à paisagem das infra-estruturas principais de interesse concelhio ou nacional, neles se contendo ainda as respectivas faixas de protecção;
l) Interfaces ou centros de coordenação de transportes - são espaços que têm como função prioritária resolver a articulação entre dois ou mais modos complementares do sistema de transportes, facilitando as respectivas transferências de tráfego, podendo ainda coexistir com funções terciárias e equipamentos públicos. Estes espaços deverão ser sempre objecto de plano de pormenor.