Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 43.º

EM VIGOR
Espaços de vocação turística 1 - As áreas propostas para a instalação de empreendimentos turísticos ocupam espaços de elevada qualidade paisagística e ambiental, pelo que a sua urbanização só deverá processar-se em baixa densidade, preservando as áreas de mata e o arvoredo existentes, bem como os pontos de vista sobre a cidade de Lisboa. Os edifícios a construir deverão integrar-se harmoniosamente na paisagem, não apresentando cérceas e cores que os tornem elementos dissonantes. 2 - É desejável e admissível a edificação de unidades hoteleiras de média dimensão e categoria alta ou média alta. 3 - Os empreendimentos turísticos que se desenvolvam em áreas ocupadas ou adjacentes a loteamentos ilegais devem contribuir para a resolução urbanística destes problemas.