Artigo 108.º
EM VIGORÍndices urbanísticos e usos
1 - Os índices urbanísticos a adoptar nestes espaços são, com as devidas adaptações, os constantes do artigo 91.º relativos às áreas de alta densidade, à excepção dos espaços propostos para a UNOP 4, Vale Mourelos, onde os índices a aplicar são os relativos à média densidade.
2 - Nestes espaços só é admitida a construção de edifícios destinados a habitação desde que a sua área de construção (EAj) não exceda 25% da área total de construção afecta a comércio e serviços.
3 - Os lugares de estacionamento a prever são os que decorrem da aplicação das normas constantes do capítulo IV deste Regulamento.
SECÇÃO III
Espaços verdes de recreio e lazer e espaços de equipamento