Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 72.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - Os usos dominantes nesta unidade são o residencial, embora de segunda residência, e o turístico. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento: a) Espaços urbanizáveis; b) Espaços de vocação turística; c) Espaços de equipamento. 3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 15 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção. 4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,33.