Artigo 72.º
EM VIGORUso do solo
1 - Os usos dominantes nesta unidade são o residencial, embora de segunda residência, e o turístico.
2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
a) Espaços urbanizáveis;
b) Espaços de vocação turística;
c) Espaços de equipamento.
3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 15 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,33.