Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 59.º

EM VIGOR
Espaços de vocação turística Os espaços propostos para a actividade turística ocupam áreas de elevada qualidade paisagística e sensibilidade ambiental, nomeadamente os que se situam na plataforma sobranceira à Arriba Fóssil e na bacia da ribeira do Rego, não se admitindo a ocupação das zonas integradas na faixa superior da Arriba Fóssil, dos terrenos pertencentes à mata e da faixa de protecção à linha de água. A sua ocupação urbana deverá por isso efectuar-se em baixa densidade, preservando a vegetação existente e os pontos de vista panorâmicos sobre as praias, o oceano e os vales. A construção de unidades hoteleiras deve ser realizada em espaços que favoreçam a sua integração paisagística. SECÇÃO X UNOP 10 - Charneca