Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 67.º

EM VIGOR
Espaços urbanizáveis 1 - Tratando-se de uma área onde predomina a segunda residência, deverá privilegiar-se uma tipologia de moradia. 2 - Nas áreas arborizadas a edificação dos lotes deverá processar-se de tal modo que seja possível manter a maior parte da arborização existente. 3 - A urbanização da zona de Vale Cavala está condicionada à resolução do problema da drenagem das águas pluviais. SECÇÃO XIII UNOP 13 - Matas