Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 90.º

EM VIGOR
Local de pagamento 1 - O pagamento do IRC, quando efectuado no prazo de cobrança voluntária, poderá ser feito nos bancos, correios e tesourarias da Fazenda Pública. 2 - No caso de cobrança coerciva, o pagamento será efectuado nas tesourarias da Fazenda Pública que funcionem junto da repartição de finanças ou do tribunal tributário onde correr a execução.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2927/10.2BELRS12-03-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no artigo 83.º, n.º1 alínea b) do CIRC e, nesse caso, perante a falta de apresentação de declaração de rendimentos válida, liquidar imposto com base na matéria coletável do exercício mais próximo que se encontre determinada, a verdade é que essa pretensão não pode sobrepor-se à constatação da inexistência de rendimentos tributáveis.

  • TC172/2011-11-2020Pedro Machete
  • STA03216714-03-1995ARMENIO HALL

    FORNECIMENTO DE BENS · CONCURSO PÚBLICO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL · PROVA DOCUMENTAL

    I - O art. 20 do C.I.R.C. prescreve um regime excepcional de pagamento de contribuição industrial referente aos rendimentos auferidos em 1988. II - Segundo este dispositivo, em vez de a contribuição ser paga de uma só vez - Outubro de 1989 havendo sido feita a declaração de rendimentos em Abril - Junho e auto-liquidação em Junho de 1989, poderia fazer-se em 3 prestações iguais mediante auto-liqui

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.