Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIRC · JUSTO VALOR · INSTRUMENTOS FINANCEIROS
O artigo 45.º, n.º 3, do CIRC deve ser interpretado no sentido de que, na sua previsão, não se incluírem os gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros, que relevem para a formação do lucro tributável nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do CIRC.
JUSTO VALOR · INSTRUMENTOS FINANCEIROS · CAPITAL · LUCRO TRIBUTÁVEL
I - As perdas contabilísticas decorrentes da aplicação do critério do justo valor aos instrumentos de capital previstos no artigo 18.º, n.º 9 alínea a), do CIRC, devem concorrer na totalidade para o apuramento do lucro tributável, tal como decidiu a sentença recorrida, e não apenas em 50%. II - Negar provimento ao recurso.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · MENOS VALIAS · TRIBUTAÇÃO
I - O art. 81º nº 2, al. b) do CIRC não só qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assi
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL
I - O art. 45º nº 3 do CIRC visou, de forma imediata, combater a fraude e a evasão fiscal, evitar a manipulação dos resultados fiscais, e de forma mediata, obter um alargamento da base tributável resultante da redução significativa daqueles mecanismos usados pelos contribuintes para reduzir ou anular o montante do imposto a pagar. II - Na situação dos autos, tal como refere a AT, a redução do cap
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · MENOS VALIAS · TRIBUTAÇÃO
I - O art. 81º nº 2, al. b) do CIRC não só qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assi
IRC · VALOR · CUSTOS · MENOS VALIAS
A norma do artigo 45º, n.º 3 do CIRC não é aplicável quando ocorre a determinação – ao Justo Valor – do valor dos activos sujeitos a mercado regulado por entidades oficiais, porque a razão da sua existência, combate à evasão e elisão fiscal, não tem justificação, o valor dos activos – a posição financeira – acaba por ser “estranho” e alheio à vontade do contribuinte que, em última instância, nada
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.