Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 52.º

EM VIGOR
Métodos indiciários A determinação do lucro tributável por métodos indiciários será efectuada pelo director distrital de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo ou por funcionário em que este delegue e basear-se-á em todos os elementos de que a administração fiscal disponha, e, designadamente, em: a) Margens médias de lucro bruto ou líquido sobre as vendas e prestações de serviços ou compras e fornecimentos e serviços de terceiros; b) Taxas médias de rendibilidade do capital investido; c) Coeficientes técnicos de consumo ou utilização de matérias-primas ou de outros custos directos; d) Elementos e informações declarados à administração fiscal, incluindo os relativos a outros impostos, e, bem assim, os obtidos em empresas ou entidades que tenham relações com o contribuinte.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1335/19.4T8VNF-A.G120-02-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · SUPRESSIO

    1- Impõe-se a rejeição do recurso do julgamento da matéria de facto quando o recorrente não indica, nas conclusões de recurso, a matéria de facto que impugna e a concreta decisão que deve recair sobre essa matéria que impugna e quando, em sede de motivações do recurso, indica, em bloco, os meios de prova em relação ao julgamento de facto que aí (nas motivações) afirma impugnar, sem indicar os conc

  • STA0164/0405-07-2005JORGE DE SOUSA

    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. · INSCRIÇÃO. · RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA. · PROVA.

    I – Em face do objectivo visado com a Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela restrições relativas aos meios de prova que inviabilizem a pessoas que se encontrassem na situação visada de demonstrarem a sua existência para efeitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, ao abrigo daquela Lei. II – Tendo de se presumir

  • STA02625602-10-2002LÚCIO BARBOSA

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. · TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES. · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.

    I - No domínio do CCI, o despacho que autoriza a aplicação de presunções só pode ser atacado nos termos previstos nesse Código. II - Isto mesmo que tal despacho tenha sido proferido já no domínio do CPT. III - Não tendo o tribunal de 1ª instância conhecido de vícios imputados à liquidação, por considerar a questão prejudicada pela resposta dada a uma outra questão, impõe-se que o TCA, para onde

  • STA02132103-12-1997COELHO DIAS

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL · LUCRO TRIBUTÁVEL · COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão, que fixava o lucro tributável em contribuição industrial, tinha de ser fundamentada - art. 76, § 3, do C.C.Industrial. II - Fundamentação essa que tinha de ser expressa, com indicação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, e clara, suficiente e congruente. III - E, no caso de fundamentação "por remissão" tinha de haver declaração exp

  • STA01830918-01-1995RODRIGUES PARDAL

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CONTAGEM DE PRAZO · INÍCIO DO PRAZO

    I - Os impostos abolidos pelos Códigos do I.R.S. e I.R.C. de cobrança eventual ou de cobrança virtual tem de ser liquidados de acordo com as respectivas normas bem como a contagem do prazo para reclamar ou impugnar. II - O art. 7 do D.L. 154/91, de 23.4, encerra um princípio geral aplicável a todos os impostos de cobrança virtual: os que ainda vigoram e aqueles que, embora abolidos, ainda podem s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.