Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 81.º

EM VIGOR
Anulações 1 - Os serviços referidos artigo 70.º procederão oficiosamente à anulação, total ou parcial, do imposto que tenha sido liquidado, sempre que este se mostre superior ao devido, nos seguintes casos: a) Em consequência de correcção da liquidação nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 71.º ou do artigo 78.º; b) Em resultado de exame à contabilidade; c) Devido à determinação da matéria colectável por métodos indiciários; d) Por motivos imputáveis aos serviços. 2 - No caso previsto na alínea d) do número anterior serão devidos juros a favor do contribuinte, a taxa idêntica à aplicável aos juros compensatórios a favor do Estado, contados dia a dia, desde a data do pagamento do imposto até à data da emissão da nota de crédito, na qual serão incluídos. 3 - Não se procederá a anulação quando o seu quantitativo seja inferior a 2000$00 ou tenham decorrido já cinco anos contados da data de pagamento do imposto. CAPÍTULO VI Pagamento SECÇÃO I Entidades que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC550/201605-04-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA01239/1311-12-2013VALENTE TORRÃO

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS

    Não ocorre oposição entre um acórdão proferido pelo TCA Sul e um acórdão proferido pelo TCAN se, no primeiro, se considerou, com base nos fatos provados, que o ato tributário se encontrava fundamentado e, no segundo, se decidiu em sentido contrário com base também na matéria de fato dada como provada no respetivo processo.

  • STA02625602-10-2002LÚCIO BARBOSA

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. · TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES. · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.

    I - No domínio do CCI, o despacho que autoriza a aplicação de presunções só pode ser atacado nos termos previstos nesse Código. II - Isto mesmo que tal despacho tenha sido proferido já no domínio do CPT. III - Não tendo o tribunal de 1ª instância conhecido de vícios imputados à liquidação, por considerar a questão prejudicada pela resposta dada a uma outra questão, impõe-se que o TCA, para onde

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.