Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 68.º

EM VIGOR
Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades. CAPÍTULO IV Taxas