Artigo 68.º
EM VIGORLiquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades.
CAPÍTULO IV
Taxas
Decreto-Lei 442-B/88
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)