Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAMORTIZAÇÕES. · OBRAS DE GRANDE REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO. · ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS.
i) Apenas relevam fiscalmente os custos com amortizações em relação a imóveis que estejam ao serviço da actividade do contribuinte. ii) Não integram o conceito de obras de grande reparação e beneficiação as que visam repor a situação do edificado anterior à ocorrência de evento que os tenha danificado. iii) Os proveitos e os custos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.