Artigo 55.º
EM VIGORInimpugnabilidade autónoma das deliberações das comissões
A deliberação da comissão de revisão não é susceptível de impugnação contenciosa, sem prejuízo de, na reclamação ou na impugnação do acto tributário que fixe o montante da colecta, poder ser invocada qualquer ilegalidade praticada na determinação do lucro tributável ou a sua errónea quantificação.