Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 55.º

EM VIGOR
Inimpugnabilidade autónoma das deliberações das comissões A deliberação da comissão de revisão não é susceptível de impugnação contenciosa, sem prejuízo de, na reclamação ou na impugnação do acto tributário que fixe o montante da colecta, poder ser invocada qualquer ilegalidade praticada na determinação do lucro tributável ou a sua errónea quantificação.