Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 79.º

EM VIGOR
Caducidade do direito à liquidação Só poderá ser liquidado IRC até ao fim do quinto ano seguinte ao da ocorrência do facto gerador do imposto, devendo a correspondente liquidação ser notificada, dentro do mesmo prazo, ao contribuinte.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0561/03.2BTCBR 01438/1503-07-2019PEDRO DELGADO

    IRC · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO

    I - O IRC prevê que, em face do incumprimento pelo sujeito passivo da obrigação de apresentar declaração de rendimentos e nela proceder à autoliquidação do imposto, a AT proceda à liquidação oficiosa com base na matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada (art. 83.º, n.º 1, alínea b), do CIRC, na redacção aplicável). II - O acto tributário de liquidação oficiosa encon

  • TRP064492015-10-2007COELHO VIEIRA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    Há um só crime de abuso de confiança fiscal se o arguido, no âmbito de uma só e mesma resolução, ao longo de 3 anos, deixou de entregar as prestações periódicas do IVA liquidado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.