Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 86.º

EM VIGOR
Falta de pagamento de imposto autoliquidado Havendo lugar a autoliquidação do imposto e não sendo efectuado o pagamento deste e dos juros de mora devidos nos termos do n.º 6 do artigo 82.º, sendo caso disso, até ao dia da apresentação da declaração, será esta considerada sem efeito e a liquidação e cobrança do imposto serão promovidas pelos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo do procedimento judicial que ao caso couber.