Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 16.º

EM VIGOR
Métodos de determinação da matéria colectável 1 - A matéria colectável é, em regra, determinada com base em declaração do contribuinte, sem prejuízo do seu controle pela administração fiscal. 2 - Na falta de declaração, compete à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, quando for caso disso, a determinação da matéria colectável. 3 - A determinação do lucro tributável por métodos indiciários só pode verificar-se nos termos e condições previstos na secção V. SECÇÃO II Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola. SUBSECÇÃO I Regras gerais

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1865/06.8BELSB30-10-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVISÕES; MAIS-VALIAS; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO; MENOS-VALIAS; REAVALIAÇÃO; CUSTOS INDISPENSÁVEIS REALIZAÇÃO PROVEITOS;

    I – As provisões mais não são do que registos contabilísticos de verbas destinadas a fazer face a um encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante incerto. II - A constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa obedece ao princípio contabilístico da Prudência, motivo pelo qual as provisões devem ser constituídas sempre que seja duvido

  • STA01574/08.3BELRS 0626/1317-12-2019ASCENSÃO LOPES

    CIRCULAR · GARANTIA · ACORDO · CONSOLIDAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA

    I - Nos termos do disposto no artigo 31.º/2 (actual artigo 32.º) do EBF os encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital, por parte das SGPS, não concorrem para formação do lucro tributável, decorrendo da letra e espírito do citado normativo que apenas não concorrem para a formação do lucro tributável os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, sendo que o critér

  • TCAS08955/1509-03-2017ANABELA RUSSO

    PROVA/IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPESAS DE ESTACIONAMENTO E PORTAGENS · TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · PROVISÕES

    I– Em matéria de IRC, desde que a Lei não imponha um especial meio probatório, são admissíveis todos os meios de prova admitidos em direito para o sujeito passivo demonstrar a realização de operações que legitimem inferir qualitativamente a natureza dos prejuízos ou benefícios delas decorrentes. Por isso, não é vedada essa comprovação por meio de prova diferente da prova documental, designadament

  • TCAS01718/0716-10-2007LUCAS MARTINS

    IRC. DÉFICIT INSTRUTÓRIO

    A decisão recorrida, ao prescindir da produção de prova testemunhal arrolada pela recorrente, quando a mesma é susceptível de ser relevante, uma vez que legítima, à demonstração, a cargo da impugnante, da ilegalidade de correcções operadas pela AT e das quais decorre (também) a liquidação impugnada, padece de “déficit instrutório”.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.