Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIRC · EXCESSO DE REINTEGRAÇÕES NA SUCURSAL; · PROVISÕES PARA RISCO PAÍS; · ABATE DO ACTIVO IMOBILIZADO INCORPÓREO;
1. As sucursais, sendo tributadas em imposto sobre o rendimento no Estado onde estão localizadas, têm de determinar nesse país o seu lucro tributável (calculado com base no resultado líquido apurado à luz da contabilidade organizada segundo as regras desse Estado e observando as regras contabilísticas e fiscais nele vigentes, que estão obrigadas a cumprir), aí podendo deduzir todas as despesas que
IRC. · PROVISÕES. · BANCOS. · BENEFÍCIO FISCAL.
I) A lei, nos termos do disposto no art. 33º nº 1 al. d) do CIRC, delegou numa entidade não tributária ( o Banco de Portugal ) os poderes de definição e limite das provisões admitidas quanto às empresas submetidas à sua fiscalização (sector bancário); II) Neste âmbito, o Banco de Portugal emitiu diversos Avisos contendo a disciplina a tal pertinente, designadamente o Aviso nº 3/95, onde então s
SUBSÍDIO DE FÉRIAS. · CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. · IRC. · REGIME TRANSITÓRIO.
I - Os artigos 12° e 13° do decreto-lei n° 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias. II - Esse regime transitório justificava-se por razões resultantes de, em sede de contribuição industrial, se entender q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.