Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO. · IMPOSTO ABOLIDO. · CADUCIDADE. · INCENTIVOS FISCAIS.
I - Prescreve no final de 1994 a dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano de 1986, por se tratar de um imposto abolido, e por aplicação do disposto nos artigos 5° n° 2 do decreto-lei n°. 398/98, de 17 de Dezembro, e 48° n° 1 da Lei Geral Tributária. II - Não obsta à prescrição naquela data a concessão condicional à devedora, em 1986, de benefícios fiscais, só em 1999 declara
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · COBRANÇA EVENTUAL
I - Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 123 do CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos. II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais instauradas na sua vigência, relativamente a liquidações adicionais de contribuição industrial. III - O mês do vencimento (mês seguinte ao do débito ao te
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.