Artigo 70.º
EM VIGORCompetência para a liquidação
A liquidação do IRC será efectuada:
a) Pelo próprio contribuinte, nas declarações a que se referem os artigos 96.º e 97.º, quando estas forem apresentadas no prazo legal;
b) Pelos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos restantes casos.