Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 16.º

EM VIGOR
Tributação pelo lucro consolidado 1 - A autorização para a tributação pelo lucro consolidado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de Dezembro, é válida, para efeitos de IRC, pelo período restante por que tenha sido concedida e nos termos e condições em que o tenha sido. 2 - Para efeitos de determinação da matéria colectável em IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de Dezembro.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1865/06.8BELSB30-10-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVISÕES; MAIS-VALIAS; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO; MENOS-VALIAS; REAVALIAÇÃO; CUSTOS INDISPENSÁVEIS REALIZAÇÃO PROVEITOS;

    I – As provisões mais não são do que registos contabilísticos de verbas destinadas a fazer face a um encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante incerto. II - A constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa obedece ao princípio contabilístico da Prudência, motivo pelo qual as provisões devem ser constituídas sempre que seja duvido

  • STA01574/08.3BELRS 0626/1317-12-2019ASCENSÃO LOPES

    CIRCULAR · GARANTIA · ACORDO · CONSOLIDAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA

    I - Nos termos do disposto no artigo 31.º/2 (actual artigo 32.º) do EBF os encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital, por parte das SGPS, não concorrem para formação do lucro tributável, decorrendo da letra e espírito do citado normativo que apenas não concorrem para a formação do lucro tributável os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, sendo que o critér

  • TCAS08955/1509-03-2017ANABELA RUSSO

    PROVA/IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPESAS DE ESTACIONAMENTO E PORTAGENS · TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · PROVISÕES

    I– Em matéria de IRC, desde que a Lei não imponha um especial meio probatório, são admissíveis todos os meios de prova admitidos em direito para o sujeito passivo demonstrar a realização de operações que legitimem inferir qualitativamente a natureza dos prejuízos ou benefícios delas decorrentes. Por isso, não é vedada essa comprovação por meio de prova diferente da prova documental, designadament

  • TCAS01718/0716-10-2007LUCAS MARTINS

    IRC. DÉFICIT INSTRUTÓRIO

    A decisão recorrida, ao prescindir da produção de prova testemunhal arrolada pela recorrente, quando a mesma é susceptível de ser relevante, uma vez que legítima, à demonstração, a cargo da impugnante, da ilegalidade de correcções operadas pela AT e das quais decorre (também) a liquidação impugnada, padece de “déficit instrutório”.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.