Artigo 64.º
EM VIGORFusões e cisões de pessoas colectivas que não sejam sociedades
Às fusões e cisões, efectuadas nos termos legais, de sujeitos passivos do IRC que não sejam sociedades e aos respectivos membros é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 62.º e 63.º
SUBSECÇÃO V
Liquidação de sociedades e outras entidades