Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 64.º

EM VIGOR
Fusões e cisões de pessoas colectivas que não sejam sociedades Às fusões e cisões, efectuadas nos termos legais, de sujeitos passivos do IRC que não sejam sociedades e aos respectivos membros é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 62.º e 63.º SUBSECÇÃO V Liquidação de sociedades e outras entidades