Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 4.º

EM VIGOR
Imposto sobre o rendimento do petróleo 1 - A partir da data da entrada em vigor do Código do IRC, o imposto sobre o rendimento do petróleo, nos termos em que é regulado pelo Decreto-Lei n.º 625/71, de 31 de Dezembro, com as redacções que lhe foram dadas pelos Decretos-Leis n.os 256/81, de 1 de Setembro, e 440/83, de 24 de Dezembro, a que estivessem sujeitas pessoas colectivas ou outras entidades que sejam sujeitos passivos de IRC, fica substituído por este imposto. 2 - Não obstante o disposto no número anterior, considera-se aplicável a legislação aí referida quanto ao imposto sobre o rendimento do petróleo relativo a rendimentos obtidos anteriormente à data no mesmo mencionada, bem como à punição das respectivas infracções, nos termos previstos nessa legislação. 3 - Serão introduzidas no regime fiscal da indústria extractiva do petróleo, com as alterações decorrentes da entrada em vigor do Código do IRC, as adaptações consideradas necessárias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP933122709-05-1994ABEL SARAIVA

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO

    Sendo a empresa A proprietária do edifício onde está instalado um Cine-Teatro, bem como das máquinas de projectar, das cadeiras e dos restantes bens existentes no seu interior e necessários à exploração do respectivo cinema e se por acordo de ambas, a Empresa B passou a explorar em nome próprio e por sua conta o mesmo cinema mediante o pagamento de uma prestação mensal, se a empresa B denunciou ao

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.