Artigo 50.º
EM VIGORRendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
Os rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português obtidos por sociedades e outras entidades não residentes são determinados de acordo com as regras estabelecidas para as categorias correspondentes para efeitos de IRS.
SECÇÃO V
Determinação do lucro tributável por métodos indiciários