Decreto-Lei 442-B/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Artigo 50.º

EM VIGOR
Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável Os rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português obtidos por sociedades e outras entidades não residentes são determinados de acordo com as regras estabelecidas para as categorias correspondentes para efeitos de IRS. SECÇÃO V Determinação do lucro tributável por métodos indiciários