Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 138.º

EM VIGOR
Estruturas de apoio ao sistema educativo 1 - Para além dos órgãos e serviços de âmbito escolar previstos nos artigos 82.º a 100.º do presente regime jurídico podem, por decreto regulamentar regional, ser criadas outras estruturas de apoio de âmbito regional ou sub-regional, integradas ou não em unidades orgânicas do sistema educativo, destinadas a servir o sistema educativo em áreas especializadas da sua atividade e na formação do pessoal docente e não docente. 2 - As estruturas previstas no número anterior podem, entre outras, revestir a forma de: a) Centros de recursos especializados no apoio tecnológico à educação; b) Centros de recursos especializados na educação especial; c) Centros de formação e inovação na área educativa; d) Centros de apoio ao setor educativo na área da informática, telecomunicações, edição eletrónica e ensino mediatizado.