Artigo 68.º
EM VIGORCompetências
1 - Ouvido o conselho pedagógico, compete ao conselho executivo elaborar e submeter à aprovação da assembleia:
a) O regulamento interno;
b) As propostas de celebração de contratos de autonomia.
2 - Compete ainda ao conselho executivo emitir parecer sobre as propostas de projeto educativo e projeto curricular emanadas do conselho pedagógico e submetê-las à aprovação da assembleia.
3 - No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento;
b) Elaborar o projeto de orçamento, de acordo com o disposto na legislação aplicável e tendo em conta as propostas apresentadas e as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o plano anual de atividades, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
d) Elaborar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de atividades;
e) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
f) Distribuir o serviço docente e não docente;
g) Designar os diretores de turma;
h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
j) Autorizar a cedência de instalações e equipamentos escolares;
l) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras unidades orgânicas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
m) Identificar as necessidades de formação contínua do seu pessoal docente e não docente, aprovar e executar o plano de formação da unidade orgânica;
n) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas ouvido o conselho pedagógico;
o) Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a unidade orgânica ou qualquer aspeto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matéria da sua competência;
p) Assegurar o planeamento, proteção e segurança das instalações escolares;
q) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno.
4 - O regimento do conselho executivo fixa a distribuição de funções a cada um dos seus membros, as competências que lhes sejam delegadas e as áreas de intervenção e competências dos assessores técnico-pedagógicos.