Artigo 90.º
EM VIGORConselho de turma
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5 - O diretor de turma dispõe de voto de qualidade nas decisões e deliberações do conselho de turma.
6 - A lecionação da área curricular não disciplinar é sempre atribuída ao diretor de turma, exceto quando ponderosas razões, ouvido o conselho pedagógico, obriguem a diferente distribuição de serviço.
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