Artigo 131.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O Conselho Coordenador reúne pelo menos uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
2 - O Conselho Coordenador aprova o seu regimento.
3 - [Revogado.]
Decreto Legislativo Regional 13/2013/A
Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril