Artigo 27.º
EM VIGORAvaliação dos alunos
No âmbito da avaliação das aprendizagens dos alunos, compete à unidade orgânica:
a) Estabelecer, no respeito pelos regulamentos de avaliação aplicáveis, requisitos e critérios de progressão do aluno e de transição de ano de escolaridade e de ciclo ou nível de ensino;
b) Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;
c) Desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos gerais;
d) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
e) Organizar, coordenar e proceder à aplicação das provas de avaliação final e exames a seu cargo;
f) Organizar, coordenar e proceder à aplicação das provas que lhe sejam solicitadas pela administração educativa.