Artigo 2.º
EM VIGORAlteração de denominação
1 - Na sequência da entrada em vigor da orgânica do XI Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, torna-se necessário atualizar as referências feitas a membro do Governo Regional competente em matéria de administração escolar, ao diretor regional competente em matéria de administração escolar e à direção regional competente em matéria de administração escolar, que passam a designar-se, respetivamente, membro do Governo Regional competente em matéria de educação, diretor regional competente em matéria de educação e direção regional competente em matéria de educação.
2 - A concretização da alteração a que se refere o número anterior é efetuada na republicação do regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, anexo ao presente diploma.