Artigo 33.º
EM VIGORAdmissão de alunos
Com respeito pelo que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos, compete à unidade orgânica:
a) Organizar o serviço de matrículas e inscrições;
b) Elaborar, de acordo com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, o calendário de matrículas, dentro dos limites legalmente fixados;
c) Definir, em colaboração com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, os critérios para a admissão dos alunos e sua distribuição;
d) Aprovar os impressos e outros suportes de informação a utilizar na gestão administrativa dos alunos;
e) Autorizar a transferência e a anulação de matrículas e inscrições.