Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 76.º

EM VIGOR
Regime de exercício de funções [Anterior artigo 71.º.] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Nas unidades orgânicas de pequena dimensão em que seja ministrado conjuntamente o ensino secundário regular com outros níveis de ensino, os vice-presidentes, mediante autorização do diretor regional competente em matéria de educação, poderão beneficiar igualmente de dispensa da componente letiva até 50 %. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...].