Artigo 76.º
EM VIGORRegime de exercício de funções
[Anterior artigo 71.º.]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Nas unidades orgânicas de pequena dimensão em que seja ministrado conjuntamente o ensino secundário regular com outros níveis de ensino, os vice-presidentes, mediante autorização do diretor regional competente em matéria de educação, poderão beneficiar igualmente de dispensa da componente letiva até 50 %.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...].