Artigo 83.º
EM VIGORConselho e coordenador de núcleo
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo e de acordo com o estipulado no regulamento interno, cada núcleo escolar poderá reunir separadamente, por ano de escolaridade, quando se trate de reuniões de avaliação de alunos.