Artigo 75.º
EM VIGORAssessoria do conselho executivo
1 - Para apoio à atividade do conselho executivo, o regulamento interno pode prever a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, no máximo de duas, para as quais serão designados docentes do quadro em exercício de funções na unidade orgânica.
2 - Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos de acordo com a população escolar:
a) De 501 a 1500, um assessor;
b) Mais de 1500, dois assessores.
3 - Nas unidades orgânicas em que funcione integrado um Conservatório Regional pode ser designado ainda um assessor para o ensino artístico.