Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 75.º

EM VIGOR
Assessoria do conselho executivo 1 - Para apoio à atividade do conselho executivo, o regulamento interno pode prever a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, no máximo de duas, para as quais serão designados docentes do quadro em exercício de funções na unidade orgânica. 2 - Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos de acordo com a população escolar: a) De 501 a 1500, um assessor; b) Mais de 1500, dois assessores. 3 - Nas unidades orgânicas em que funcione integrado um Conservatório Regional pode ser designado ainda um assessor para o ensino artístico.