Artigo 84.º
EM VIGORGratificação do coordenador e do encarregado
O coordenador de núcleo e o encarregado de estabelecimento têm direito a uma gratificação de, respetivamente, 10 % e 7,5 % do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.