Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 130.º

EM VIGOR
Composição 1 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo é composto por: a) O membro do Governo Regional competente em matéria de educação, que preside; b) O diretor regional competente em matéria de educação; c) O inspetor regional de Educação; d) O representante da Região no Conselho Nacional de Educação; e) Os diretores de serviços da direção regional competente em matéria de educação; f) Os presidentes do conselho executivo de todas as unidades orgânicas do sistema educativo público, incluindo as escolas profissionais públicas; g) Um representante de cada uma das escolas profissionais que mantenham cursos de formação inicial; h) Um representante de cada instituição de ensino do setor particular e cooperativo que funcione em regime de paralelismo pedagógico; i) [Revogada.] j) Um representante das associações de pais e encarregados de educação, por elas designado de entre os seus dirigentes; l) Um representante de cada uma das associações sindicais do pessoal docente e não docente que detenha mais de cem associados a prestar serviço no sistema educativo regional; m) Um representante do sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino; n) O presidente da federação das associações de estudantes dos Açores. 2 - Podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, representantes das direções regionais com competências em matéria da juventude, do desporto e do emprego, bem como os técnicos e pessoal não docente que o presidente considere necessários em função das matérias a debater e o coordenador da pastoral escolar de qualquer confissão religiosa da qual exista em funcionamento a disciplina de Educação Moral e Religiosa nas escolas públicas.